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Em princípio, um ecocardiograma fetal obtido em boas condições técnicas que foi considerado normal não necessita ser repetido. As razões pelas quais a gestante pode ser solicitada a repetir o exame estão entre as seguintes:
1. a “janela ecocardiográfica” estava inadequada quando do primeiro exame e não foi possível a correta identificação de todas as estruturas; 2. houve alguma dúvida quanto à possibilidade de alguma alteração e há necessidade de rever com maior detalhamento, às vezes até com a presença de outro examinador; 3. o exame inicial foi realizado muito precocemente, e há a possibilidade de alterações evolutivas só serem detectadas mais adiante; 4. foi feito o diagnóstico de uma anormalidade estrutural ou funcional do coração ou do sistema circulatório fetal, e é necessário o controle seriado para acompanhar a evolução ou o eventual tratamento. Quaisquer que sejam as razões para a repetição do ecocardiograma fetal, a gestante e sua família devem ser completamente informadas das mesmas pelo cardiologista fetal, de forma a que saibam exatamente o que esperar desse(s) exame(s) adicional(is).
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