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O médico habilitado para a realização e a interpretação do ecocardiograma fetal é o cardiologista pediátrico, com treinamento específico em cardiologia fetal. É muito importante que a paciente que se vai submeter a um exame destinado a avaliar aspectos minuciosos da estrutura e da função do coração e do sistema circulatório do seu bebê possa sentir-se segura de que ele vai ser realizado por profissional experiente, com adequada vivência na especialidade e profundos conhecimentos teóricos e práticos tanto em situações normais como, principalmente, em caso de existir alguma anormalidade. Só assim a gestante terá a certeza de que terá TODAS as informações de que ela, sua família e seu obstetra necessitam para a programação da conduta a seguir. A prática de obtenção dos exames por um técnico não médico, para posterior interpretação pelo especialista, tão freqüente em outros países, não é legal nem aceita no Brasil. De uma maneira coerente, também não é aceitável, nem ético, que um médico não especialista assuma a responsabilidade pelo laudo de um ecocardiograma fetal. Entretanto, é altamente desejável que o ultra-sonografista obstétrico, durante a ecografia morfológica de rotina, procure observar se o coração tem aspecto aparentemente normal, para que o encaminhamento para ecocardiografia fetal seja agilizado no caso de alguma suspeita de anormalidade.
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