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O ecocardiograma fetal deve ser realizado COMO ROTINA, EM TODAS AS GESTAÇÕES, independentemente da presença de fatores que aumentem o risco de alguma anormalidade cardíaca no bebê! Essa conduta, que é preconizada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, que publicou em 2004 as Diretrizes para Indicações e Utilização da Ecocardiografia na Prática Médica (Arquivos Brasileiros de Cardiologia, Vol.82 [Supl.II], pág. 11-34, 2004), é hoje recomendada como de boa prática em nosso país. Isso se deve ao fato de que menos de 10% de todas as doenças cardíacas fetais ocorrem em gestações que apresentem algum fator de risco, o que implica em que mais de 90% de todas as anormalidades no coração ou na circulação dos bebês em formação estejam presentes na população geral, que em princípio tem baixo risco para cardiopatias fetais (Figura 3). Se apenas as gestantes que apresentassem algum risco para cardiopatia fetal fossem submetidas a esse exame, é provável que a grande maioria dos problemas cardíacos nos bebês poderia não ser detectada!
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